Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.874 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1914
Concede ao praticante de machinista da Estrada de Ferro Central do Brazil Emygdio Rispoli Filho seis mezes de licença, sem vencimentos, para tratar de sua saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º São concedidos ao praticante de machinista da Estrada de Ferro Central do Brazil Emygdio Rispoli Filho seis mezes de licença, sem vencimentos, para tratar de sua saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.