DECRETO N

DECRETO N. 2.874 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1914

Concede ao praticante de machinista da Estrada de Ferro Central do Brazil Emygdio Rispoli Filho seis mezes de licença, sem vencimentos, para tratar de sua saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º São concedidos ao praticante de machinista da Estrada de Ferro Central do Brazil Emygdio Rispoli Filho seis mezes de licença, sem vencimentos, para tratar de sua saude.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.