Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.873 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1914
Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao praticante de Iª classe da Directoria Geral dos Correios Nelson de Carvalho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder ao praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios Nelson de Carvalho uma licença de um anno, com ordenado, para tratamento de saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.