DECRETO N. 5.541 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1928

Crêa, no Districto Federal, o 3º Officio do Registro de Titulos e Documentos e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica creado, nesta Capital, o Terceiro Officio de Registro de Titulos e Documentos e elevado a tres o numero de officiaes, de que trata a alinea 4ª do art. 4º do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923, podendo o Poder Executivo provêr, livremente, o novo officio.

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.