DECRETO N. 5.524 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1928

Autoriza a abrir o credito de 100:000$, ouro, e 2.500:000$, papel, para organização e installação dos Archivos, Bibliotheca e Mappotheca do Ministerio das Relações Exteriores.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito de cem contos de réis (100:000$), ouro, e dous mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$), papel, que poderá despender em tres exercicios consecutivos, com a organização e installação dos Archivos, Bibliotheca e Mapoptheca do Ministerio das Relações Exteriores, em edificio apropriado, que fárá construir para tal fim, por concurrencia publica; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.