DECRETO N. 5.523 – DE 27 DE AGOSTO DE 1928
Supprime as férias forenses na Justiça local do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam supprimidas as férias do fôro na Justiça local do Districto Federal, no periodo que decorre de 1 de fevereiro a 31 de março.
Art. 2º Os magistrados, membros do Ministerio Publico e serventuarios da Justiça do Districto Federal, continuação com o direito que lhes confere o art. 50 da lei n. 5.053, de 6 de novembro de 1926, devendo a concessão ser regulada de accôrdo com o disposto no § 2º do art. 324 do decreto numero 16.273, de 20 de dezembro de 1923.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.