DECRETO N. 5.514 – DE 9 DE AGOSTO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 58:134$400, para pagamento do accrescimo de 40%, sobre os vencimentos dos sub-directores da Directoria Geral de Contabilidade da Guerra.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 58:134$400, destinado ao pagamento do accrescimo de 40% sobre os respectivos vencimentos, concedido por decreto de 3 de novembro de 1927, aos sub-directores da Directoria Geral de Contabilidade da Guerra, Jeronymo Braz das Trinas, Joaquim Juvencio Petra de Barros e Lauriano Laurentino das Trinas, no periodo de 10 de agosto de 1922 a 31 de dezembro de 1926.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.