DECRETO N. 5.513 – DE 8 DE AGOSTO DE 1928
Autoriza a abrir o credito especial de 400:000$, afim de occorrer ao pagamento de despezas relativas á verba 11ª sub-consignação 12 – do orçamento de 1926, do Ministerio da Fazenda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 400:000$ (quatrocentos contos de réis), afim de occorrer aos pagamentos e despezas com o pessoal extraordinario e serviços avulsos da Casa da Moeda, visto ter sido insufficiente a dotação da verba 11ª, sub-consignação 12, do orçamento de 1926; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.