DECRETO N. 5.513 – DE 8 DE AGOSTO DE 1928

Autoriza a abrir o credito especial de 400:000$, afim de occorrer ao pagamento de despezas relativas á verba 11ª sub-consignação 12 – do orçamento de 1926, do Ministerio da Fazenda.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 400:000$ (quatrocentos contos de réis), afim de occorrer aos pagamentos e despezas com o pessoal extraordinario e serviços avulsos da Casa da Moeda, visto ter sido insufficiente a dotação da verba 11ª, sub-consignação 12, do orçamento de 1926; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.