DECRETO N. 5.510 – DE 6 DE AGOSTO DE 1928
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:760$000, para pagamento ao guarda civil Adelino Domingos de Figueiredo, de pensão que lhe compete, em 1928.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de dous contos setecentos e sessenta mil réis (2:760$000), afim de attender ao pagamento que compete ao guarda civil Adelino Domingos de Figueiredo, da sua pensão, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1928; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.