DECRETO N. 5.508 – DE 1 DE AGOSTO DE 1928
Autoriza a abrir o credito especial de 10:254$800, para occorrer no pagamento devido á massa fallida de Azevedo Belchior & Comp., em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:254$800, para occorrer ao pagamento devido á massa fallida de Azevedo Belchior & Comp., representada pelo seu liquidatario Dr. Paulo Domingos Vianna, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.