DECRETO N. 5.506 – DE 1 DE AGOSTO DE 1928
Dá aos actuaes repetidores do Collegio Pedro Il a denominação de adjuntos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Os actuaes repetidores do Collegio Pedro II passarão a denominar-se adjunto, ficando extinctos os logares de repetidores.
Art. 2º Haverá no Internato do Collegio Pedro II tres adjuntos, com os seguintes atribuições e vantagens:
I) Incumbirá aos adjuntos auxiliar os professores cathedraticos no cumprimento dos programmas.
Il) Os adjuntos terão os mesmos onus e vantagens conferidos aos actuaes repetidores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.