DECRETO N. 5.506 – DE 1 DE AGOSTO DE 1928

Dá aos actuaes repetidores do Collegio Pedro Il a denominação de adjuntos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Os actuaes repetidores do Collegio Pedro II passarão a denominar-se adjunto, ficando extinctos os logares  de repetidores.

Art. 2º Haverá no Internato do Collegio Pedro II tres adjuntos,  com os seguintes atribuições e vantagens:

I) Incumbirá  aos adjuntos auxiliar os professores cathedraticos no  cumprimento dos  programmas.

Il) Os adjuntos terão os mesmos onus e vantagens conferidos aos actuaes repetidores.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.