DECRETO N. 5.489 – DE 9 DE JULHO DE 1928
Autoriza o Poder Executivo a promover homenagens á memoria do marcehal Manoel Deodoro da Fonseca e a mandar erigir uma estatua a Ruy Barbosa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar parte, em nome da Nação, nas homenagens á memoria do marechal Manoel Deodoro da Fonseca, proclamador da Republica, prestadas por occasião da passagem do centenario de seu natalicio, mediante o auxilio pecuniario não excedente de cincoenta contos de réis; entendendo-se, para isso, com as instituições civis e com os officiaes superiores do Exercito, que as promoveram e realizaram.
Art. 2º Fica, tambem, o Poder Executivo autorizado a mandar erigir uma estatua a Ruy Barbosa, em uma das principaes praças desta cidade; podendo despender, para tal fim, até mil contos de réis; abertos os necessarios creditos e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.