DECRETO N. 5.477 – DE 20 DE JUNHO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 86:629$108 para pagamento a João Ribeiro de Almeida e D. Carolina Augusta de Almeida, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de oitenta e seis contos seiscentos e vinte e nove mil cento e oito réis (86:629$108), para pagar a João Ribeiro de Almeida e D. Carolina Augusta de Almeida, herdeiros de Joaquim de Almeida Barros, ex-agente postal demittido sem declaração de motivos, depois de 10 annos de serviços, cumprindo-se desse modo a sentença que lhe deu ganho de causa; revogadas as disposições em contrarios.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de oliveira Botelho.