DECRETO N. 5.463 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1928
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 29:450$480, para pagamento de differença de vencimentos que competem nos fieis de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil, no priodo de 10 de novembro a 31 de dezembro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sacciono a seguinte resolução:
Art. 1º Vetado.
Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, o credito especial de réis 29:450$480 (vinte o nove contos quatrocentos e cincoenta mil quatrocentos e, oitenta réis), para pagamento de differença de vencimentos, que competem aos fieis de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil, no periodo de 10 de novembro a 31 de dezembro de 1926, de accôrdo com o decreto n. 5.060, de 1926, que lhes equiparou os vencimentos aos conductores de trem da mesma estrada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder.