DECRETO N. 5.452 – DE 16 DE JANEIRO DE 1928

Fixa em 9.600$ annuaes, a partir de 1 de julho de 1927, os vencimentos de cada um dos quatro dactylographos da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. São fixados em nove contos e seiscentos mil réis (9:600$000) annuaes, a partir de 1 de julho de 1927, os vencimentos de cada um dos quatro dactylographos da Secretaria da Camara dos Deputados, de nomeação anterior a mil novecentos e vinte e seis; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.