DECRETO N. 5.423 – DE 6 DE JANEIRO DE 1928

Crêa dous logares, de addidos commerciaes, um em Montevidéo, e outro em Havana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Ficam creados mais dous logares de addidos commerciaes, um no Uruguay, com séde em Montevidéo, e outro em Cuba, com séde em Havana, e jurisdicção em toda a America Central.

Paragrapho unico.. Os vencimentos serão identicos aos do quadro existente.

Art. 2º Para os effeitos da execução do disposto no artigo anterior e seu paragrapho, é o Governo autorizado a abrir os creditos necessarios.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.