Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.421 – DE 5 DE JANEIRO DE 1928
Mantém autorizações contidas na lei n. 5.100, de 11 de dezembro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam mantidas em vigor as autorizações contidas na lei n. 5.100, de 11 de dezembro de 1926, podendo o Poder Executivo abrir os creditos necessarios a que se refere o seu art. 2º durante o prazo de quatro annos, a contar da data desta lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.