DECRETO N. 5.421 – DE 5 DE JANEIRO DE 1928

Mantém autorizações contidas na lei n. 5.100, de 11 de dezembro de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam mantidas em vigor as autorizações contidas na lei n. 5.100, de 11 de dezembro de 1926, podendo o Poder Executivo abrir os creditos necessarios a que se refere o seu art. 2º durante o prazo de quatro annos, a contar da data desta lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.