DECRETO N. 5.419 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito de 2.333:646$439, para occorrer ás despezas do Collegio Pedro II e das Faculdades de Medicina da Bahia e do Rio de Janeiro, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial da importancia de 2.333:646$439, para occorrer ás despezas do Collegio Pedro II e das Faculdades de Medicina da Bahia e do Rio de Janeiro, de accôrdo com o decreto numero 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925, que excederam ás subvenções e rendas dos alludidos estabelecimentos nos exercicios de 1926 e 1927.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial da importancia de 32:981$632, para occorrer aos seguintes pagamentos, no exercicio de 1927: 17:033$632, ao Dr. Carlos Cesar de Oliveira Sampaio, correspondente ao accrescimo de 33 % sobre seus vencimentos concedido por decreto de 4 de abril de 1927. a partir de 3 de julho de 1923; 2:700$, ao Sr. Francisco Ferreira Braga, differença sobre accrescimo de vencimentos, que obteve por decreto de 20 de junho de 1927, a partir de 1 de dezembro de 1926; 4:840$, ao Dr. Henrique Cesar de Oliveira Costa, accrescimo de 10 % sobre vencimentos de abril de 1921 a abril de 1926, quando passou a perceber o accrescimo de 10 %, de accôrdo com o decreto de 25 de julho de 1927; 8:400$, para pagamento ao professor cathedratico interino que substituiu o Dr. Tobias de Lacerda Martins Moscoso, afastado do magisterio em commissão do Governo Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.