DECRETO N. 5.411 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 131:273$660, para pagamento a Julio Miguel de Freitas & Comp.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de cento e trinta e um contos duzentos e setenta e tres mil seiscentos e sessenta réis (131:273$660), para pagar á firma Julio Miguel de Freitas & Comp.. o fornecimento de Material de consumo, feito á Guarda-Moria da Alfandega do Rio de Janeiro, em 1925; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.