DECRETO N. 1799 - DE 6 DE AGOSTO DE 1870

Concede ao capitão de mar e guerra Jeronymo Francisco Gonçalves um anno de licença para tratar de sua saude na Europa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. Fica o Governo autorizado a conceder ao capitão de mar e guerra Jeronymo Francisco Gonçalves um anno de licença para tratar de sua saude na Europa, com todos os seus vencimentos e vantagens de commando de navio de guerra; revogadas as disposições em contrario.

O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Cotegipe.

Cumpra-se e registre-se. Palacio do Rio de Janeiro, em 6 de Agosto de 1870. - Barão de Cotegipe.

Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

Transitou em 11 de Agosto de 1870. - André Augusto de Padua Fleury.

Foi publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, em 12 de Agosto de 1870. - Francisco Xavier Bomtempo.