DECRETO N. 1784 - DE 28 DE JULHO DE 1870

Approva as pensões concedidas a Archanja de S. Miguel Silva Serra, e a outra.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 23 de Março de 1870: de 21$000 a Archanja de S. Miguel Silva Serra, viuva do tenente de zuavos Augusto Francisco da Silva, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate; e de 30$000 a D. Flora Vieira Leite, viuva do Capitão João Anacleto Leite, morto em combate.

Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos decretos.

Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Pactua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Julho de 1870.- José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.