DECRETO N. 1743 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1907

Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados das Alfandegas do Rio de Janeiro e Santos e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º O numero, classe e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro serão regulados pela tabella junta.

Art. 2º Fica elevado a 200 o numero de guardas da mesma Alfandega.

Art. 3º O numero, classe e vencimentos dos empregados da Alfandega de Santos serão regulados pela tabella junta.

Art. 4º A força dos guardas ficará assim organizada:

1 commandante;

5 sargentos;

120 guardas.

Art. 5º As nomeações de inspectores e ajudantes de inspectores, em ambas as Alfandegas, serão feitas em commissão.

Art. 6º Ficam elevados de 20 % os vencimentos das forças dos guardas das duas Alfandegas, na forma do decreto n. 1662, de 27 de julho de 1907, art. 6º, e de 20 % os dos auxiliares de escripta das capatazias da Alfandega do Rio de Janeiro.

Art. 7º O provimento dos novos cargos, creados por esta lei, será feito por accesso ou remoção dos empregados de fazenda, respeitada a respectiva categoria, e os logares de 1ª entrancia e de guardas serão providos mediante concurso.

Art. 8º Para a immediata execução desta lei fica o Presidente da Republica autorizado a abrir os necessarios creditos.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

David Campista.

Tabella a que se refere o art. 1º

ALFANDEGA DO RIO DE JANEIRO

Lotação 78.000:000$000 – Quotas 1.989 – Razão 0,88 % – Valor official da quota annual 345$090

PESSOAL

CLASSES


ORDENADO
 


QUOTAS
 

Por empregado

Por classe

Por empregado

Por classe


1


Inspector (em commissão) ........................................................




40


40

1

Ajudante (em commissão) ........................................................

20

20

3

Chefes de secção .....................................................................

8:000$

24:000$

18

54

32

Conferentes ..............................................................................

7:200$

230:400$

16

512

20

1os escripturarios .......................................................................

5:600$

112:000$

12

240

30

2os ditos .....................................................................................

4:800$

144:000$

10

300

30

3os ditos .....................................................................................

3:600$

108:000$

8

240

30

4os ditos .....................................................................................

2:400$

72:000$

6

180

1

Quarda-mór (barra 1:800$) .......................................................

8:000$

9:800$

18

18

2

Ajudantes (barra 1:800$) ..........................................................

5:600$

14:800$

12

24

1

Thesoureiro (quebras 1:500$) ..................................................

7:200$

8:700$

18

18

8

Fieis (quebras 500$) .................................................................

3:000$

28:000$

8

64

1

Porteiro .....................................................................................

4:400$

4:400$

8

8

1

Ajudante do mesmo ..................................................................

3:600$

3:600$

6

6

10

Continuos ..................................................................................

1:400$

14:000$

4

40

1

Administrador das Capatazias ..................................................

6:000$

6:000$

15

15

2

Ajudantes do mesmo ................................................................

4:800$

9:600$

10

20

19

Fieis de armazem .....................................................................

4:800$

91:200$

10

190

193

 

 

880:500$

 

1.989
 

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1907. – David Campista.

Tabella a que se refere o art. 3º

ALFANDEGA DE SANTOS

Lotação 36.000:000$000 – Quotas 1.098 – Razão 0,7 % – Valor official da quota annual 229$508

PESSOAL

CLASSES

ORDENADO


QUOTAS
 

Por empregado

Por classe

Por empregado

Por classe


1


Inspector (em commissão) ...........................................




40


40

1

Ajudante (em commissão) ...........................................

25

25

2

Chefes de secção ........................................................

6:000$000

12:000$000

20

40

12

Conferentes ..................................................................

5:400$000

64:800$000

18

216

12

1os escripturarios ..........................................................

4:800$000

57:600$000

16

192

12

2os ditos ........................................................................

3:600$000

43:200$000

14

168

15

3os ditos ........................................................................

3:000$000

45:000$000

10

150

15

4os ditos ........................................................................

2:000$000

30:000$000

8

120

1

Guarda-mór ..................................................................

6:000$000

6:000$000

20

20

1

Ajudante .......................................................................

4:000$000

4:000$000

14

14

1

Thesoureiro (quebras 600$) .........................................

5:400$000

6:000$000

20

20

4

Fieis do mesmo ............................................................

2:400$000

9:600$000

10

40

1

Porteiro .........................................................................

3:600$000

3:600$000

12

12

1

Ajudante .......................................................................

1:800$000

1:800$000

8

8

1

Archivista ......................................................................

2:400$000

2:400$000

8

8

5

Continuos .....................................................................

1:000$000

5:000$000

5

25

85

 

 

291:000$000

 

1.098
 

Expediente

 

Para diversas despezas .........................................

5:000$000

 

Capatazias

 

15 trabalhadores a 6$ por dia ................................................

27:000$000

 

Embarcações

NUMERO

CATEGORIA

ORDENADO
DE CADA EMPREGADO

TOTAL
POR CLASSE


1


1º patrão ......................................................................................


3:000$000


3:000$000

5

2os patrões ...................................................................................

2:400$000

12:000$000

5

Machinistas ..................................................................................

3:600$000

18:000$000

5

Foguistas .....................................................................................

1:800$000

9:000$000

50

Remadores ..................................................................................

1:440$000

72:000$000

66

 

 

114:000$000
 

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1907. – David Campista.