DECRETO N

DECRETO N. 2.697 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao bacharel Luis José de Sampaio, juiz substituto federal na secção do Rio Grande do Sul, para tratar de sua saude onde julgar conveniente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E’ o presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao bacharel Luiz José de Sampaio, juiz substituto federal na secção do Rio Grande do Sul, para tratar de sua saude onde julgar conveniente; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa