DECRETO N

DECRETO N. 2.695 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1912

Concede um anno de licença, em prorogação e com dous terços dos respectivos vencimentos, em ouro, ao consul geral do Brazil em Valparaiso Eduardo Drolhe Fasciotti

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, em prorogação, com dous terços dos respectivos vencimentos, em ouro, e para gosal-o onde lhe convier, ao consul geral do Brazil em Valparaiso, Republica do Chile, Eduardo Drolhe Fasciotti; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Lauro Müller.