decreto n. 2695 - de 2 de maio de 1877

Approva o Decreto nº 5315 de 18 de Junho de 1873, que concede a Daniel Lombard privilegio para introduzir no Imperio machinas de descascar e brunir café.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º Fica approvado o Decreto nº 5315 de 18 de Junho de 1873 que concede a Daniel Lombard privilegio por 10 annos para introduzir no Imperio machinas destinadas a descascar e brunir café.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.

Transitou em 25 de Maio de 1877.

Publicado em 25 do dito mez e anno.