DECRETO N. 2.691 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 40:000$, para acquisição de uma lancha a vapor, destinada ao serviço da Inspectoria do Porto de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 40:000$, para acquisição de uma lancha a vapor destinada ao serviço da Inspectoria do Porto de Santos; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.