DECRETO N. 2.685 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 27:394$555, para pagamento de differença de vencimentos a FilaleIpho de Souza Castro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 27:394$555, afim de occorrer ao pagamento de differença de vencimentos devida a Filadelpho de Souza Castro, ex-vi do decreto legislativo n. 2.373, de 14 de janeiro de 1911; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.