DECRETO N

DECRETO N. 2.677 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912

Crêa o logar de zelador do Museu Naval, annexo á Bibliotheca de Marinha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica creado o logar de zelador do Museu Naval, annexo á Bibliotheca de Marinha, percebendo o mesmo ordenado e gratificação dos mestres do Arsenal de Marinha e com as mesmas garantias daquelles funccionarios.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Manoel Ignacio Belfort Vieira.