decreto n. 2674 - de 20 de outubro de 1875

Approva o privilegio concedido a Alphonse Allain e Alfredo Rivière Dejean por Decreto de 17 de Junho de 1874.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º E' approvado o Decreto nº 5670 de 17 de Junho de 1874, que concede privilegio por dez annos a Alphonse Allain e Alfredo Rivière Dejean, para introduzirem no Imperio o apparelho, que inventaram, destinado á lavagem das alluviões e terras auriferas.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua magestade o Imperador.

Thomaz José Coelho de Almeida.

Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Transitou em 27 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

Publicado na Directoria Central da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 3 de Novembro de 1875. - Pelo Director, Bernardo José de Castro.