DECRETO N

DECRETO N. 2.668 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, a Fernando Martins da Fonseca, praticante de 1ª classe da administração dos Correios de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, a Fernando Martins da Fonseca, praticante de 1ª classe da administração dos Correios de S. Paulo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.