DECRETO N. 2.667 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1912
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao lente cathedratico da Escola Naval DR. Carlos Cesar de Oliveira Sampaio um anno de licença, sem vencimentos, para tratar dos seus interesses fóra do paiz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de negocios de seus interesses fóra do paiz, ao Dr. Carlos Cesar de Oliveira Sampaio, lente cathedratico da Escola Naval; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Manoel Ignacio Belfort Vieira.