DECRETO N. 2666 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1875
Autoriza o Governo para jubilar o Dr. Antonio da Cunha Figueiredo, Lente de instituições canonicas do Seminario de Olinda.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para jubilar o Dr. Antonio da Cunha Figueiredo, Lente de instituições canonicas do Seminario de Olinda, com o ordenado que lhe competir, conforme o tempo de serviço publico que se liquidar.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 18 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Outubro de 1875. - O Director, Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.