DECRETO N. 2666 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1875

Autoriza o Governo para jubilar o Dr. Antonio da Cunha Figueiredo, Lente de instituições canonicas do Seminario de Olinda.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo para jubilar o Dr. Antonio da Cunha Figueiredo, Lente de instituições canonicas do Seminario de Olinda, com o ordenado que lhe competir, conforme o tempo de serviço publico que se liquidar.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bento da Cunha e Figueiredo.

Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Transitou em 18 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Outubro de 1875. - O Director, Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.