DECRETO N. 2660 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1875

Autoriza o Governo a transferir da arma de artilharia para a de cavallaria o Capitão graduado do 3º regimento Antonio de Vasconcellos Jardim.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo para transferir da arma de artilharia para a de cavallaria o Capitão graduado do 3º regimento Antonio de Vasconcellos Jardim, ficando o mais moderno no respectivo quadro.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Duque de Caxias.

Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Transitou em 11 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

Foi publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 16 de Outubro de 1875. - Dr. José Maria Lopes da Costa.