Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.655 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Arnaldo Quintella, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, a Arnaldo Quintella, medico, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HErmes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.