DECRETO N. 2655 - DE 29 DE SETEMBRO DE 1875

Manda contar o tempo de serviço em campanha pelo dobro para a reforma dos Officiaes e praças de pret do Exercito e Armada.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º O tempo de serviço em campanha é contado pelo dobro para a reforma dos Officiaes e praças de pret do Exercito e da Armada.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente, do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Duque de Caxias.

Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Transitou em 5 de Outubro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.

Foi publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 7 de Outubro de 1875. - Dr. José Maria Lopes da Costa.