Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.647 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com todos os vencimentos, ao bacharel Godofredo Mendes Vianna, substituto do juiz federal na secção do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte.
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder seis mezes de licença, com todos os vencimentos, ao bacharel Godofredo Mendes Vianna, juiz substituto seccional do Estado do Maranhão; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.