DKílRETO N, 2

DECRETO N. 2.647 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com todos os vencimentos, ao bacharel Godofredo Mendes Vianna, substituto do juiz federal na secção do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte.

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder seis mezes de licença, com todos os vencimentos, ao bacharel Godofredo Mendes Vianna, juiz substituto seccional do Estado do Maranhão; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.