DECRETO N. 2645 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1875

Autoriza o Governo para mandar considerar válidos para a matricula diversos exames de preparatorios feitos na Faculdade de Medicina da Bahia por Candido do Abreu Fialho.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar considerar válidos para a matricula os exames de francez, inglez e arithmetica, prestados por Candido de Abreu Fialho na Faculdade de Medicina da Bahia em 1869 e 1871.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bento da Cunha e Figueiredo.

Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti do Albuquerque.

Transitou em 28 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Setembro de 1875. - Dr. Domingos Jacy Monteiro.