DECRETO N. 2.631 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao bacharel Joaquim José de Saraiva Junior, juiz de direito dos Feitos da Fazenda Municipal do Districto Federal, um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratamento de sua saude onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte.

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao bacharel Joaquim José Saraiva Junior, juiz de direito dos Feitos da Fazenda Municipal do Districto Federal, um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratamento de saude onde lhe convier; licença que poderá gozar ainda que, por força de lei, seja promovido a desembargador da Côrte de Appellação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. 

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca. 

Rivadavia da Cunha Corrêa.