DECRETO N. 2631 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1875

Manda continuar em vigor para a legislatura vindoura os Decretos nº 2097 de 30 de Janeiro de 1873, e nº 672 de 13 de Setembro de 1852.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º Continúa em vigôr para a legislatura vindoura o Decreto nº 2097 de 30 de Janeiro de 1873, que marca o subsidio, e o Decreto nº 672 de 13 de Setembro de 1852, na parte relativa á indemnização para as despezas de viagem de vinda e volta dos Deputados.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bento da Cunha e Figueiredo.

Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Transitou em 18 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de Setembro de 1875. - Manoel Jesuino Ferreira.