DECRETO N. 2.630 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao desembargador da Côrte de Appellação do Districto Federal Virgilio de Sá Pereira, para tratamento de saude, onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte;

Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao desembargador Virgilio de Sá Pereira, da Côrte de Appellação do Districto Federal para tratamento de saude, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.