DECRETO N. 2.626 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1912

Eleva de 20 o numero de guardas da Alfandega de Porto Alegre e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E' elevado de 20 o numero de guardas da Alfandega de Porto Alegre, ficando o Governo autorizado a abrir o necessario credito para pagamento dos mesmos, conforme a tabella em vigor; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.