DECRETO N. 2.624 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1912

Autoriza a concessão de um anno de licença, com ordenado, ao guarda chaves da Estrada de Ferro Central do Brazil, Antonio Marcondes, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sacciono a resolução seguinte.

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao guarda chaves da Estrada de Ferro Central do Brazil Antonio Marcondes um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.