DECRETO N. 2.623 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, ao amanuense da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo José Alcebiades de Oliveira Guimarães

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução.

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, ao amanuense da Administração dos Correios do Estado de S. Paulo José Alcebiades de Oliveira Guimarães; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.