DECRETO N. 2621 - DE 8 DE SETEMBRO DE 1875

Autoriza o Governo para conceder ao 1º Cirurgião da Armada Dr. Joaquim Monteiro Caminhoá um anno de licença:

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao 1º Cirurgião da Armada, Dr. Joaquim Monteiro Caminhoá, um anno de licença, com o ordenado simplesmente, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

Luiz Antonio Pereira Franco.

Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Transitou em 14 de Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 14 de Setembro de 1875. - Sabino Eloy Pessôa.