Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.613 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. João Nery, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, um anno de licença, sem vencimentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. João Nery, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, um anno de licença, sem vencimentos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.