DECRETO N. 2.613 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. João Nery, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, um anno de licença, sem vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. João Nery, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, um anno de licença, sem vencimentos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.