DECRETO N. 5.688 – DE 5 DE AGOSTO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 63:455$757, para occorrer á liquidação de despezas que excederam os creditos votados para o exercicio de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial, na importancia de sessenta e tres contos quatrocentos e cincoenta e cinco mil setecentos e cincoenta e sete réis (63:455$757), afim de occorrer á liquidação de despezas que excederam os creditos votados para o exercicio de 1927, por conta das seguintes verbas: 10ª, sub-consignação 3ª, 44 e 48 da verba 13ª; 7ª e 21ª, da verba 15ª; 10ª e 16ª, da verba 17ª; 15, da verba 18ª; 4 da verba 25ª; 11ª e 53ª, da verba 27ª; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.