DECRETO N. 5.685 – DE 30 DE JULHO DE 1929

Approva a Convenção de Paris e os Accordos de Madrid.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam approvados, para todos os effeitos, os seguintes actos internacionaes:

I – Convenção da União de Paris, de 20 do Março de 1833, sobre a Protecção da Propriedade Industrial, revista em Bruxellas, a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, e, finalmente, em Haya, a 6 de Novembro de 1925;

II – Accordo de Madrid de 14 de Abril de 1891, relativo á Repressão das Falsas Indicações de Procedencia das Mercadorias, revista em Washington, a 2 de Junho de 1911, e ainda em Haya, a 6 de Novembro de 1925; e

III – Accordo de Madrid, de 14 de Abril de 1891, relativo ao Registro Internacional das Marcas de Fabrica ou de Commercio, revisto em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900, em Washington a 2 de Junho de 1911, e, por fim, em Haya a 6 de Novembro de 1925.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de Julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.