DECRETO N. 5.678 – DE 18 DE JULHO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 17:500$000, ouro, para pagamento de vencimentos á guarnição do cruzador “Rio Grande do Sul.”

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de dezesete contos e quinhentos mil réis (17:500$000), ouro, para pagamento de vencimentos á guarnição do cruzador Rio Grande do Sul, correspondente ao tempo da commissão desempenhada em Buenos Aires, em 1928; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.