DECRETO N. 5.669 – DE 25 DE JANEIRO DE 1929
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, creditos especiaes até a somma de réis 400:000$000, destinados ás despezas relativas ao Segundo Congresso Pan-Americano de Estradas de Rodagem, a reunir-se na cidade do Rio de Janeiro, no anno de 1929, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, creditos especiaes até a somma de 400:000$000 (quatrocentos contos de réis), destinados ás despezas relativas ao Segundo Congresso Pan-Americano de Estradas de Rodagem. a reunir-se na cidade do Rio de Janeiro, no anno de 1929.
§ 1º Essas despezas se effectuarão nos termos da lettra a do art. 51 do Codigo de Contabilidade da União.
§ 2º A abertura desses creditos se fará por conta do emprestimo interno, objecto do decreto n. 18.438, de 22 outubro de 1928, concernente a obrigações rodoviarias.
§ 3º A importancia dos referidos creditos será depositada no Banco do Brasil, mediante requisição do Ministerio dos Negocios da Viação e Obras Publicas, á disposição do presidente da Commissão Organizadora do mencionado Congresso, o qual opportunamente prestará contas ao alludido ministerio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.