DECRETO N. 5.641 – DE 4 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 1.500:000$000, papel, para attender ás despesas com a representação do Brasil, na Exposição Ibero-Americana em Sevilha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de mil e quinhentos contos de réis ......... (1.500:000$000), papel, para attender ás despezas com a representação do Brasil, na Exposição Ibero-Americana em Sevilha; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Germiniano Lyra Castro.