DECRETO N. 5.638 – DE 3 DE JANEIRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de réis 20:271$305, para attender ao pagamento de vantagens a que teem direito dous sub-directores da Directoria Geral de Contabilidade da Guerra.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 20:217$305, para attender ao pagamento de vantagens a que teem direito os sub-directores da Directoria Geral de Contabilidade da Guerra Jeronymo Braz das Trinas e Joaquim Juvencio Petra de Barros.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 3 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.